Justiça Federal obriga banco a revisar saldo devedor
Sentença da Justiça Federal do Rio poderá mudar a vida de muitos mutuários - SFH
Uma sentença da Justiça Federal do Rio poderá mudar a vida de muitos mutuários da Caixa Econômica Federal.
O juiz William Douglas Resinente dos Santos, da 4ª Vara Federal de Niterói, deu ganho de causa, em primeira instância, para o mutuário Antônio Sérgio da Cunha Lima, que pediu revisão do saldo devedor de seu imóvel.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro entendeu que o valor do imóvel deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não mais pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros. A Caixa tem até o dia 30 de junho para recorrer da sentença – o que deve acontecer nos próximos dias – ou entrar em acordo com o mutuário. A Caixa terá ainda que devolver o que cobrou a mais do mutuário. Antônio Sérgio aderiu ao financiamento de 20 anos da instituição financeira no valor de CR$ 88 mil, em 1989, para a compra de um imóvel. Entretanto, mesmo pagando por oito anos consecutivos, o mutuário ainda mantém um saldo devedor de R$ 64 mil, três vezes mais o valor acordado inicialmente em contrato.
Conforme explica Accacio Barrozo, advogado da parte autora, a Lei nº 4380//64, criada no Governo Castelo Branco, determina que a amortização da dívida seja feita no ato do pagamento de cada prestação para, só depois então, a Caixa aplicar a correção monetária dos juros, com base na TR.- Nenhum juiz, até hoje, já sentenciou em favor do mutuário, ao que se refere a revisão de saldo devedor para a aplicação da Lei do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
As sentenças anteriores apenas determinavam a redução do valor de prestações, a evolução de imóveis em leilão para o proprietário, entre outras decisões – constata Barrozo.
Revisão das prestações
A decisão do juiz William Douglas exigiu também a revisão das prestações de financiamento, em respeito ao Plano de Equivalência Salarial. Desse modo, acompanhando os índices salariais concedidos a categoria profissional do autor da ação – que é técnico em telecomunicações – a Justiça concedeu ao mutuário a redução de R$ 460 mensais para R$ 135,15 ao mês, de acordo com cálculos do advogado. Um levantamento do escritório de Barrozo, baseado em perícia judicial, revelou que o INPC, índice que margeia a inflação, registrou uma variação acumulada de 55,29% entre agosto de 94 e maio deste ano, ao passo que a TR foi de 77,68%. “Este índice oscila de acordo com os CDBs e RDBs bancários, é um verdadeiro coquetel de juros”, rebate Barrozo. Embora a decisão de 1ª instância possa animar alguns mutuários que passam pelo mesmo problema, a sentença não é definitiva.
Segundo o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal, a instituição financeira deverá recorrer a segunda instância até o próximo dia 30, uma vez que o juiz determinou prazo máximo de 15 dias para novos entendimentos. A alegação da Caixa deverá manter a aplicação da TR, sustentada a partir de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento é de permanecer com este índice. Outra crítica de Barrozo é com relação ao novo plano da instituição, o programa “Vem que a casa é sua”. O programa, lançado no final de 1996, estimula os mutuários a renegociarem contratos, obtendo descontos de até 90% nos saldos devedores dos imóveis. Segundo a Caixa, são 1,5 milhão de mutuários, dos quais a instituição vem estimulando a migração para o novo plano.
O alerta de Barrozo é referente a renegociação de contrato. “Ansiosos por quitarem dívidas com a instituição e produzirem valor de prestações, os mutuários não pensam duas vezes para assinar o novo contrato, porém, o que precisa ser alertado, é que, mais uma vez ele estará ingressando em um novo contrato, corrigido pela TR acrescido de 1% de juros.
No final de três anos, o mutuário volta a situação anterior enforcado em dívidas” - explica.
Fonte: Jornal do Commercio
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